Cadastro de Meia-Entrada

Solicite ou consulte o status do seu cadastro de benefício de meia-entrada

Consultar Solicitação

Já realizou o cadastro? Digite o número do protocolo e o documento para consultar o status da sua solicitação de meia-entrada.

  • Acompanhe o status em tempo real
  • Consulta rápida e fácil
  • Resultado disponível em até 24 horas
Consultar Protocolo

Novo Cadastro

Primeira vez? Preencha o formulário com seus dados e anexe o documento que comprova o direito ao benefício de meia-entrada.

  • Formulário simples e rápido
  • Upload seguro de documentos
  • Resposta em até 24 horas
Iniciar Cadastro

Quem tem direito à Meia-Entrada?

Estudantes

Estudantes de instituições públicas ou privadas de qualquer nível de ensino, presencial ou à distância, mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por entidade estudantil reconhecida (ANPG, UNE, UBES, DCEs e similares), contendo foto, nome da instituição, grau de escolaridade e validade até 31 de março do ano seguinte à emissão.

Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015.

Pessoa com Deficiência (PCD) e Acompanhante

A pessoa com deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF (frente e verso), acompanhado de um dos comprovantes: carteira de identidade para PCD, CIPTEA, laudo médico com CID, cartão de aposentadoria, laudo do INSS por invalidez ou CNH para PCD.

Lei Federal 12.933/2013.

Jovem de Baixa Renda

Jovens de 15 a 29 anos integrantes de famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos inscritas no CadÚnico. É necessário apresentar a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem).

Profissionais do Magistério e Trabalhadores em Unidades de Ensino

Docentes, profissionais de suporte pedagógico e demais trabalhadores de instituições de ensino públicas ou privadas, em atividade ou aposentados. Exige-se comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou identidade funcional) e documento de identificação com foto e CPF (frente e verso).

Lei Estadual Nº 14.765/2024.

Idoso

Pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento de identificação original com foto e CPF (frente e verso).

Lei Federal 10.741/2003 (art. 23).