Cadastro de Meia-Entrada
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Quem tem direito à Meia-Entrada?
Estudantes
Estudantes de instituições públicas ou privadas de qualquer nível de ensino, presencial ou à distância, mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por entidade estudantil reconhecida (ANPG, UNE, UBES, DCEs e similares), contendo foto, nome da instituição, grau de escolaridade e validade até 31 de março do ano seguinte à emissão.
Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015.
Pessoa com Deficiência (PCD) e Acompanhante
A pessoa com deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF (frente e verso), acompanhado de um dos comprovantes: carteira de identidade para PCD, CIPTEA, laudo médico com CID, cartão de aposentadoria, laudo do INSS por invalidez ou CNH para PCD.
Lei Federal 12.933/2013.
Jovem de Baixa Renda
Jovens de 15 a 29 anos integrantes de famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos inscritas no CadÚnico. É necessário apresentar a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem).
Profissionais do Magistério e Trabalhadores em Unidades de Ensino
Docentes, profissionais de suporte pedagógico e demais trabalhadores de instituições de ensino públicas ou privadas, em atividade ou aposentados. Exige-se comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou identidade funcional) e documento de identificação com foto e CPF (frente e verso).
Lei Estadual Nº 14.765/2024.
Idoso
Pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento de identificação original com foto e CPF (frente e verso).
Lei Federal 10.741/2003 (art. 23).